O juiz da 19ª Vara Cível de Fortaleza, José Cavalcante Júnior, definiu, na tarde desta quinta-feira (06), que os dois grandes clubes da capital cearense (Ceará e Fortaleza) estão proibidos de limitarem o número de meias-entradas para os seus torcedores.
Esse assunto vem causando bastante polêmica, tanto que, no último dia 29, o Ceará Sporting Club havia entrado em acordo com o Procon Fortaleza estabelecendo uma cota de 30% dos ingressos sendo meias-entradas. Essa sentença que proíbe a limitação da venda de ingressos pela metade do preço aos estudantes é uma resposta à ação coletiva de consumo movida no último dia 4 pelo Ministério Público do Estado do Ceará através do Decon/CE, da 9ª Promotoria de Justiça Cível e do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor).
Tanto o Ceará S.C como Fortaleza E.C estão passíveis a levarem uma multa de R$ 50 mil por partida caso desacate essa ordem judicial. Além disso, os ingressos devem ser identificados e, após 48h do fim das partidas, os clubes devem comprovar o cumprimento desta decisão.
Tanto o Ceará S.C como Fortaleza E.C estão passíveis a levarem uma multa de R$ 50 mil por partida caso desacate essa ordem judicial. Além disso, os ingressos devem ser identificados e, após 48h do fim das partidas, os clubes devem comprovar o cumprimento desta decisão.
fonte: arena nordeste
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