A
Federação Pernambucana de Futebol cometeu um grande equívoco ao marcar os
jogos da fase semi-final da Série A-2 estadual, quando havia uma pendência
referente ao recurso da Acadêmica Vitória, contra a decisão de uma das
Comissões Disciplinares do TJD-PE, que não acatou a solicitação do clube de
Vitória, que pleiteava a perda dos pontos do Olinda, por ter esse
clube colocado um jogador irregular em cinco partidas.
Na
verdade, o nosso futebol continua sendo dirigido de forma ditatorial, onde as
pessoas esquecem que vivemos em uma democracia plena e cujos direitos devem ser
respeitados.
Sobre o
assunto, já postamos um artigo em que explicávamos a pendência existente, e de
conformidade com o CBDJ o clube olindense deveria perder 9 pontos, visto que os
seus dois primeiros jogos não poderiam ser considerados, pois o prazo
legal para a denuncia tinha sido extrapolado.
Por uma
coincidência, um dos auditores da Comissão Disciplinar assim entendeu, e deu
o seu voto favorável pela perda de 9 pontos.
Sobre o
fato temos conversado com pessoas que estudam a legislação esportiva, e
que entendem de maneira diferente, achando que a escala ilegal do atleta não
prescreveu em nenhum momento, desde que a infração sofreu continuidade com sua
presença nas demais partidas, e o prazo só começa a ser contado a partir do dia
em que cessou essa permanência, portanto o Olinda deveria perder 15 pontos.
Depois
que analisamos o artigo 165-A do CBJD, na sua letra ¨e¨, achamos que essa
interpretação tem plena validade, e que o TJD-PE irá se ater aos fatos dentro
de tal perspectiva.
O fato
real é que a Acadêmica Vitória recorreu da decisão da Primeira Instância,
e cujo julgamento não aconteceu, tendo a entidade local determinado a
continuação da competição em sua segunda fase, o que iria ocasionar uma perda
irreparável ao time de Vitória de Santo Antão.
O bom
senso mandava esperar e não se antecipar aos fatos, prejudicando um filiado no
seu direito recursal.
Houve um
aditamento ao Recurso encaminhado, que solicitava a suspensão do início da
competição, de conformidade com o que determina o Código em vigor, a fim de
preservar a agremiação de um prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
O Presidente
do TJD de Pernambuco, Ethério Galvão, concedeu o pedido, e suspendeu o
seu início até o julgamento do mérito.
Uma
medida correta e que certamente obedeceu a legalidade, e o campeonato foi
paralisado conforme Nota da Federação.
Os
direitos têm que ser buscados, pois só os covardes se acomodam, e o Vitória nos
deu um bom exemplo de luta.
Uma
Justiça Desportiva independente é sem dúvidas o ponto de partida para a
moralização do futebol nacional.
Fonte:Blog
JJ
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