segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

FPF esclarece mudança de local na partida Sport x Petrolina

A assessoria de comunicação da Federação Pernambucana de Futebol (FPF) ligou para o Blog do Torcedor para tentar esclarecer o artigo do regulamento de competições do Pernambucano Coca-Coca 2012 que permitiria a mudança do local da partida Sport x Petrolina, que estava agendada para o último domingo na Ilha do Retiro e que foi adiada para esta segunda-feira, 23, nos Aflitos às 20h30.

O Blog do Torcedor publicou mais cedo que o artigo 37 do regulamento não permitiria a mudança do local da partida. Contudo, a assessoria informou que existe outro artigo, o 35, que permitiria a mudança. Pois bem, a reportagem do Blog do Torcedor analisou o artigo 35, e de fato ele comenta que em necessidade de "força maior" cabe a FPF adiar a partida do campeonato. Contudo, o mesmo artigo não comenta sobre a possibilidade de troca do local do jogo de um dia para o outro. Confira:

Art. 35 Força Maior - Qualquer partida poderá ser adiada, ou não iniciada, em virtude do mau tempo ou outro motivo de força maior, nos limites da legislação vigente, e em especial obediência à Lei nº 10.671, de 15.05.03 (Estatuto do Torcedor).
§ 1º. A competência para adiamento de partida, até duas (02) horas antes do seu início, é do Presidente da FPF, ouvida a Diretoria de Futebol Profissional, dando ciência da decisão aos representantes das associações interessadas e ao árbitro escalado.
§ 2º. A partir de duas (02) horas, contadas retroativamente desde a hora fixada na Tabela de Jogos para inicio da partida, a única autoridade competente para adiá-la é o árbitro escalado para dirigi-la.

Em todo caso, o repórter de esportes Carlyle Paes Barreto, do Jornal do Commercio, explicou que o caso é omisso e que casos omissos se encaixam no artigo 70 do regulamento que diz o seguinte:

Art. 70. Omissões - Os casos omissões nestas Normas Especiais, ou que venham a gerar dúvidas, serão resolvidos pela Diretoria da FPF, mediante Resolução publicada
no Boletim Oficial.
§ 1º. Não se configura omissão quando, na interpretação dessas Normas Especiais se puder recorrer às Normas Gerais da Competição e ao Estatuto Social, ambos da FPF, aqui aplicáveis subsidiariamente.

Fonte:blogdotorcedor

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