quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Justiça pede cancelamento de redução da pena do goleiro Bruno O TJ-RJ quer que o goleiro cumpra os quatro anos de prisão


Belo Horizonte, MG, 29 (AFI) - O goleiro Bruno pode ficar mais tempo na prisão do que imaginava. A subprocuradoria da Justiça entrou com um recurso pedindo o cancelamento da redução da pena promulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em meados de agosto.
O Subprocurador-geral de Justiça, Antonio José Moreira, que entrou com o pedido, argumentou que devido à covardia e crueldade dos crimes pelo qual foi julgado (sequestro e cárcere privado), ele não podia ter a pena extinguida. Sendo assim, o TJ-RJ deve anunciar o parecer sobre o caso.
Moreira se baseou em três artigos do Código Penal para entrar com o cancelamento: o artigo 62, inciso I, que estabelece que a pena deve ser agravada em relação ao réu que promove ou organiza o crime; o artigo 59, onde o juiz estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime; e o artigo 61, que institui que as circunstâncias sempre agravam a pena
Entenda o caso!
Preso desde 2010, Bruno foi condenado há quatros anos e meio de prisão e já cumpriu um ano e dez meses, pouco mais de um terço da pena, o que garante o direito legal para pedir progressão da condicional. Além de apresentar bom comportamento e ser réu primário na época da condenação.
O juiz Wagner Cavalieri, da Vara de Execuções Penais de Contagem (MG) autorizou a progressão da pena do ex-camisa 1 do Mengão para regime semiaberto e concedeu liberdade condicional, mas ele segue preso enquanto aguarda uma decisão do STF para ser liberado.
Bruno acabou sendo julgado pelos crimes de cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal contra Elisia Samudio, sua ex-amante, que segue desaparecida. O jogador ainda é acusado por homicídio triplamente qualificado, crime cometido com requintes de crueldade.
 
 

fonte: futebol do interior

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...