sábado, 13 de outubro de 2012

Série A2- PREVALEVEU A LEGALIDADE


A Federação Pernambucana de Futebol cometeu um grande equívoco ao marcar os jogos da fase semi-final da Série A-2 estadual, quando havia uma pendência referente ao recurso da Acadêmica Vitória, contra a decisão de uma das Comissões Disciplinares do TJD-PE, que não acatou a solicitação do clube de Vitória, que pleiteava a perda dos pontos do Olinda, por ter esse clube colocado um jogador irregular em cinco partidas. 

Na verdade, o nosso futebol continua sendo dirigido de forma ditatorial, onde as pessoas esquecem que vivemos em uma democracia plena e cujos direitos devem ser respeitados.

Sobre o assunto, já postamos um artigo em que explicávamos a pendência existente, e de conformidade com o CBDJ o clube olindense deveria perder 9 pontos, visto que os seus dois primeiros jogos não poderiam ser considerados, pois o prazo legal para a denuncia tinha sido extrapolado.
Por uma coincidência, um dos auditores da Comissão Disciplinar assim entendeu, e deu o seu voto favorável pela perda de 9 pontos.

Sobre o fato temos conversado com pessoas que estudam a legislação esportiva, e que entendem de maneira diferente, achando que a escala ilegal do atleta não prescreveu em nenhum momento, desde que a infração sofreu continuidade com sua presença nas demais partidas, e o prazo só começa a ser contado a partir do dia em que cessou essa permanência, portanto o Olinda deveria perder 15 pontos.

Depois que analisamos o artigo 165-A do CBJD, na sua letra ¨e¨, achamos que essa interpretação tem plena validade, e que o TJD-PE irá se ater aos fatos dentro de tal perspectiva.

O fato real é que a Acadêmica  Vitória recorreu da decisão da Primeira Instância, e cujo julgamento não aconteceu, tendo a entidade local determinado a continuação da competição em sua segunda fase, o que iria ocasionar uma perda irreparável ao time de Vitória de Santo Antão.
O bom senso mandava esperar e não se antecipar aos fatos, prejudicando um filiado no seu direito recursal.

Houve um aditamento ao Recurso encaminhado, que solicitava a suspensão do início da competição, de conformidade com o que determina o Código em vigor, a fim de preservar a agremiação de um prejuízo irreparável ou de difícil reparação.

O Presidente do TJD de Pernambuco, Ethério Galvão, concedeu o pedido, e suspendeu o seu início até o julgamento do mérito.

Uma medida correta e que certamente obedeceu a legalidade, e o campeonato foi paralisado conforme Nota da Federação.

Os direitos têm que ser buscados, pois só os covardes se acomodam, e o Vitória nos deu um bom exemplo de luta.

Uma Justiça Desportiva independente é sem dúvidas o ponto de partida para a moralização do futebol nacional.

Fonte:Blog JJ

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